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Alessandro Junqueira

ADVOCACIA

STJ decide que cota de seguro de vida de beneficiário falecido deve ir para os herdeiros do segurado.

  • alessandroadvempre
  • há 2 horas
  • 3 min de leitura

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça esclareceu uma dúvida muito comum em casos de seguro de vida e sucessão patrimonial:


👉 quem recebe a parte do seguro quando um beneficiário morre antes do segurado?



Segundo o STJ, essa cota não vai automaticamente para o outro beneficiário vivo, devendo ser destinada aos herdeiros do próprio segurado. A decisão foi proferida pela Terceira Turma, no julgamento do REsp 2.203.542, em 06/02/2026.


O que aconteceu no caso analisado?


No contrato de seguro de vida, o segurado indicou dois beneficiários, com divisão clara do capital segurado:


  • 50% para cada um.


Ocorre que um dos beneficiários faleceu antes do segurado.


Após a morte do segurado, a seguradora:


  • pagou 50% ao beneficiário sobrevivente;

  • e destinou os outros 50% aos herdeiros do segurado.


O beneficiário sobrevivente não concordou e entrou com ação judicial para receber todo o valor do seguro, alegando que:


  • era o único beneficiário vivo;

  • e que a indenização do seguro não integra a herança.


⚖️ O entendimento do STJ:


Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, deixou claro que o ponto central está na vontade do segurado expressa no contrato.


Segundo o STJ:


  • quando o segurado define cotas específicas para cada beneficiário,

  • ele demonstra a intenção de que cada um receba apenas a parte que lhe foi atribuída.


Assim, o beneficiário sobrevivente não pode aumentar sua cota com a parte que seria do beneficiário falecido.


O papel do artigo 792 do Código Civil 📖


A decisão se baseou no artigo 792 do Código Civil, que estabelece que:


  • quando não há beneficiário válido,

  • ou quando a indicação não prevalece por qualquer motivo,

  • o valor do seguro deve ser pago aos herdeiros do segurado.


Foi exatamente essa a situação analisada: a indicação do beneficiário falecido não produziu efeitos, fazendo com que sua cota fosse direcionada aos herdeiros do segurado.


Seguro de vida não é herança — mas pode ir aos herdeiros‼️


Um ponto importante destacado pelo STJ é que:


  • o seguro de vida não integra a herança;

  • ele é um direito de crédito do beneficiário, que normalmente não passa pelo inventário.


No entanto, em situações excepcionais, como a ausência de beneficiário válido, a própria lei define quem tem direito a receber a indenização — e esses são os herdeiros do segurado.


Ou seja:


👉 não vira herança,


👉 mas vai para os herdeiros por determinação legal.


E se o contrato não tivesse definido cotas?


A ministra Nancy Andrighi esclareceu que o resultado seria diferente se:


  • os beneficiários tivessem sido indicados conjuntamente,

  • sem especificação de cotas.


Nesse caso, a parte do beneficiário falecido poderia ser redistribuída entre os demais beneficiários vivos.


Por isso, a forma como o seguro é contratado faz toda a diferença.


O que essa decisão ensina às famílias?


Na prática, o julgamento reforça pontos fundamentais:


  • a importância de revisar periodicamente o seguro de vida;

  • a necessidade de alinhar o seguro ao planejamento sucessório;

  • o risco de conflitos quando as regras não estão claras.


Uma escolha mal estruturada pode gerar:


  • disputas judiciais;

  • frustração de expectativas;

  • e insegurança financeira para a família.


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