STJ decide que cota de seguro de vida de beneficiário falecido deve ir para os herdeiros do segurado.
- alessandroadvempre
- há 2 horas
- 3 min de leitura
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça esclareceu uma dúvida muito comum em casos de seguro de vida e sucessão patrimonial:
👉 quem recebe a parte do seguro quando um beneficiário morre antes do segurado?

Segundo o STJ, essa cota não vai automaticamente para o outro beneficiário vivo, devendo ser destinada aos herdeiros do próprio segurado. A decisão foi proferida pela Terceira Turma, no julgamento do REsp 2.203.542, em 06/02/2026.
O que aconteceu no caso analisado?
No contrato de seguro de vida, o segurado indicou dois beneficiários, com divisão clara do capital segurado:
50% para cada um.
Ocorre que um dos beneficiários faleceu antes do segurado.
Após a morte do segurado, a seguradora:
pagou 50% ao beneficiário sobrevivente;
e destinou os outros 50% aos herdeiros do segurado.
O beneficiário sobrevivente não concordou e entrou com ação judicial para receber todo o valor do seguro, alegando que:
era o único beneficiário vivo;
e que a indenização do seguro não integra a herança.
⚖️ O entendimento do STJ:
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, deixou claro que o ponto central está na vontade do segurado expressa no contrato.
Segundo o STJ:
quando o segurado define cotas específicas para cada beneficiário,
ele demonstra a intenção de que cada um receba apenas a parte que lhe foi atribuída.
Assim, o beneficiário sobrevivente não pode aumentar sua cota com a parte que seria do beneficiário falecido.
O papel do artigo 792 do Código Civil 📖
A decisão se baseou no artigo 792 do Código Civil, que estabelece que:
quando não há beneficiário válido,
ou quando a indicação não prevalece por qualquer motivo,
o valor do seguro deve ser pago aos herdeiros do segurado.
Foi exatamente essa a situação analisada: a indicação do beneficiário falecido não produziu efeitos, fazendo com que sua cota fosse direcionada aos herdeiros do segurado.
Seguro de vida não é herança — mas pode ir aos herdeiros‼️
Um ponto importante destacado pelo STJ é que:
o seguro de vida não integra a herança;
ele é um direito de crédito do beneficiário, que normalmente não passa pelo inventário.
No entanto, em situações excepcionais, como a ausência de beneficiário válido, a própria lei define quem tem direito a receber a indenização — e esses são os herdeiros do segurado.
Ou seja:
👉 não vira herança,
👉 mas vai para os herdeiros por determinação legal.
E se o contrato não tivesse definido cotas?
A ministra Nancy Andrighi esclareceu que o resultado seria diferente se:
os beneficiários tivessem sido indicados conjuntamente,
sem especificação de cotas.
Nesse caso, a parte do beneficiário falecido poderia ser redistribuída entre os demais beneficiários vivos.
Por isso, a forma como o seguro é contratado faz toda a diferença.
O que essa decisão ensina às famílias?
Na prática, o julgamento reforça pontos fundamentais:
a importância de revisar periodicamente o seguro de vida;
a necessidade de alinhar o seguro ao planejamento sucessório;
o risco de conflitos quando as regras não estão claras.
Uma escolha mal estruturada pode gerar:
disputas judiciais;
frustração de expectativas;
e insegurança financeira para a família.
Fale com a nossa equipe 📲📞
Nossa equipe atua com Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário e Direito Tributário, auxiliando famílias na:
organização patrimonial;
estruturação de seguros de vida;
inventários;
e prevenção de conflitos sucessórios.
👉 Fale com a nossa equipe através dos seguintes canais: 📲WhatsApp: (48) 9 9100-6633 e (62) 9 8428-1477 ou pelo contato@alessandrojunqueiraadv.com, e descubra como estruturar seu planejamento patrimonial com segurança jurídica.




Comentários