STJ decide que cota de seguro de vida de beneficiário falecido deve ir para os herdeiros do segurado.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça esclareceu uma dúvida muito comum em casos de seguro de vida e sucessão patrimonial:
👉 quem recebe a parte do seguro quando um beneficiário morre antes do segurado?

Segundo o STJ, essa cota não vai automaticamente para o outro beneficiário vivo, devendo ser destinada aos herdeiros do próprio segurado. A decisão foi proferida pela Terceira Turma, no julgamento do REsp 2.203.542, em 06/02/2026.
O que aconteceu no caso analisado?
No contrato de seguro de vida, o segurado indicou dois beneficiários, com divisão clara do capital segurado:
50% para cada um.
Ocorre que um dos beneficiários faleceu antes do segurado.
Após a morte do segurado, a seguradora:
pagou 50% ao beneficiário sobrevivente;
e destinou os outros 50% aos herdeiros do segurado.
O beneficiário sobrevivente não concordou e entrou com ação judicial para receber todo o valor do seguro, alegando que:
era o único beneficiário vivo;
e que a indenização do seguro não integra a herança.
⚖️ O entendimento do STJ:
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, deixou claro que o ponto central está na vontade do segurado expressa no contrato.
Segundo o STJ:
quando o segurado define cotas específicas para cada beneficiário,
ele demonstra a intenção de que cada um receba apenas a parte que lhe foi atribuída.
Assim, o beneficiário sobrevivente não pode aumentar sua cota com a parte que seria do beneficiário falecido.
O papel do artigo 792 do Código Civil 📖
A decisão se baseou no artigo 792 do Código Civil, que estabelece que:
quando não há beneficiário válido,
ou quando a indicação não prevalece por qualquer motivo,
o valor do seguro deve ser pago aos herdeiros do segurado.
Foi exatamente essa a situação analisada: a indicação do beneficiário falecido não produziu efeitos, fazendo com que sua cota fosse direcionada aos herdeiros do segurado.
Seguro de vida não é herança — mas pode ir aos herdeiros‼️
Um ponto importante destacado pelo STJ é que:
o seguro de vida não integra a herança;
ele é um direito de crédito do beneficiário, que normalmente não passa pelo inventário.
No entanto, em situações excepcionais, como a ausência de beneficiário válido, a própria lei define quem tem direito a receber a indenização — e esses são os herdeiros do segurado.
Ou seja:
👉 não vira herança,
👉 mas vai para os herdeiros por determinação legal.
E se o contrato não tivesse definido cotas?
A ministra Nancy Andrighi esclareceu que o resultado seria diferente se:
os beneficiários tivessem sido indicados conjuntamente,
sem especificação de cotas.
Nesse caso, a parte do beneficiário falecido poderia ser redistribuída entre os demais beneficiários vivos.
Por isso, a forma como o seguro é contratado faz toda a diferença.
O que essa decisão ensina às famílias?
Na prática, o julgamento reforça pontos fundamentais:
a importância de revisar periodicamente o seguro de vida;
a necessidade de alinhar o seguro ao planejamento sucessório;
o risco de conflitos quando as regras não estão claras.
Uma escolha mal estruturada pode gerar:
disputas judiciais;
frustração de expectativas;
e insegurança financeira para a família.
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