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Alessandro Junqueira

ADVOCACIA

STJ redefine regras sobre penhora do bem de família e amplia exceções à proteção!

  • alessandroadvempre
  • há 3 horas
  • 1 min de leitura

O STJ decidiu que o bem de família pode ser penhorado em certas situações. Entenda quando o seu imóvel corre risco e como proteger o patrimônio da sua família.


A mais recente decisão do STJ, no Tema 1.261 dos recursos repetitivos, alterou a forma como o Judiciário interpreta a impenhorabilidade do bem de família - o imóvel usado para moradia.


A decisão afeta famílias, empresários e profissionais liberais que usaram imóveis residenciais como garantia de dívidas pessoais ou empresariais.



O que mudou:


O STJ fixou duas teses que limitam a proteção:


  1. O imóvel pode ser penhorado se tiver sido dado em garantia de dívida feita em benefício da família.

  2. Quando o imóvel é dado em garantia por sócios de empresa:


  • Se há outros sócios, o bem é impenhorável, salvo se o credor provar benefício familiar;

  • Se os sócios são os próprios donos do imóvel, ele pode ser penhorado, salvo prova contrária.


Por que isso importa?


A decisão reconhece que o direito à moradia é essencial, mas não pode servir para fraudar credores. Quem oferece o imóvel como garantia não pode depois alegar surpresa se houver penhora.


Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, essa prática configuraria comportamento contraditório, violando a boa-fé.


Efeitos práticos!


Se você:


  • Usou o imóvel como garantia em empréstimos;

  • Está sendo executado e teme perder o bem;

  • Ou quer proteger seu patrimônio de riscos futuros,


É essencial revisar seus contratos e garantias com apoio jurídico especializado.



 
 
 

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