O espólio pode buscar indenização por danos morais do falecido? STJ decide que sim
- alessandroadvempre
- há 2 dias
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Quando uma família perde alguém, o impacto vai muito além do patrimônio. Há dor, luto, sofrimento — e, muitas vezes, situações injustas que marcaram os últimos momentos daquela pessoa.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe um importante esclarecimento:👉 o espólio pode ajuizar ação para buscar indenização por danos morais sofridos pelo falecido ainda em vida.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do REsp 2.175.835, em 25/02/2026.

Quando a dor não desaparece com a morte
O caso envolveu uma mãe que perdeu a filha na tragédia de Brumadinho. O sofrimento emocional foi profundo. Algum tempo depois, ela também faleceu.
Após sua morte, o espólio ingressou com ação buscando indenização pelos danos morais que ela sofreu enquanto estava viva.
O Tribunal local extinguiu o processo, afirmando que apenas os herdeiros poderiam propor a ação.
O STJ reformou essa decisão.
O que o STJ reconheceu?
A ministra Nancy Andrighi foi clara:
Mesmo que o dano moral seja um direito personalíssimo,👉 o direito à indenização integra o patrimônio da pessoa quando o fato já ocorreu em vida.
E, enquanto não houver partilha,👉 é o espólio que representa os interesses comuns dos herdeiros.
Isso significa que:
O direito não desaparece com a morte;
A indenização pode integrar a herança;
O espólio pode ajuizar ou dar continuidade à ação;
A família não perde o direito de buscar reparação.
Por que essa decisão é importante para quem está em inventário?
Muitas famílias iniciam o inventário sem saber que:
Havia ações judiciais possíveis;
Existiam direitos indenizatórios não exercidos;
Certos danos sofridos pelo falecido poderiam gerar valores a serem partilhados.
O inventário não é apenas divisão de bens.É também o momento de verificar se há direitos patrimoniais pendentes.
Ignorar isso pode significar perda definitiva de recursos que pertencem à família.
O que é diferente: dano do falecido x dano dos herdeiros
O STJ fez uma distinção importante:
Uma coisa é o dano moral sofrido pelo falecido em vida (que pode ser buscado pelo espólio);
Outra coisa são os danos sofridos diretamente pelos herdeiros, que são direitos próprios deles.
São situações jurídicas distintas.
O inventário exige visão estratégica
O momento do inventário é delicado, mas também estratégico.
É quando se deve analisar:
Direitos ainda não exercidos;
Processos em andamento;
Créditos a receber;
Responsabilidades pendentes.
Uma análise incompleta pode deixar valores relevantes fora da partilha.
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Se você está enfrentando um inventário ou perdeu recentemente um familiar, é importante avaliar todos os direitos envolvidos.
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