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Alessandro Junqueira

ADVOCACIA

O espólio pode buscar indenização por danos morais do falecido? STJ decide que sim

  • alessandroadvempre
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Quando uma família perde alguém, o impacto vai muito além do patrimônio. Há dor, luto, sofrimento — e, muitas vezes, situações injustas que marcaram os últimos momentos daquela pessoa.


Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe um importante esclarecimento:👉 o espólio pode ajuizar ação para buscar indenização por danos morais sofridos pelo falecido ainda em vida.


O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do REsp 2.175.835, em 25/02/2026.



Quando a dor não desaparece com a morte


O caso envolveu uma mãe que perdeu a filha na tragédia de Brumadinho. O sofrimento emocional foi profundo. Algum tempo depois, ela também faleceu.


Após sua morte, o espólio ingressou com ação buscando indenização pelos danos morais que ela sofreu enquanto estava viva.


O Tribunal local extinguiu o processo, afirmando que apenas os herdeiros poderiam propor a ação.


O STJ reformou essa decisão.


O que o STJ reconheceu?


A ministra Nancy Andrighi foi clara:


Mesmo que o dano moral seja um direito personalíssimo,👉 o direito à indenização integra o patrimônio da pessoa quando o fato já ocorreu em vida.


E, enquanto não houver partilha,👉 é o espólio que representa os interesses comuns dos herdeiros.


Isso significa que:


  • O direito não desaparece com a morte;

  • A indenização pode integrar a herança;

  • O espólio pode ajuizar ou dar continuidade à ação;

  • A família não perde o direito de buscar reparação.


Por que essa decisão é importante para quem está em inventário?


Muitas famílias iniciam o inventário sem saber que:


  • Havia ações judiciais possíveis;

  • Existiam direitos indenizatórios não exercidos;

  • Certos danos sofridos pelo falecido poderiam gerar valores a serem partilhados.


O inventário não é apenas divisão de bens.É também o momento de verificar se há direitos patrimoniais pendentes.


Ignorar isso pode significar perda definitiva de recursos que pertencem à família.


O que é diferente: dano do falecido x dano dos herdeiros


O STJ fez uma distinção importante:


  • Uma coisa é o dano moral sofrido pelo falecido em vida (que pode ser buscado pelo espólio);

  • Outra coisa são os danos sofridos diretamente pelos herdeiros, que são direitos próprios deles.


São situações jurídicas distintas.


O inventário exige visão estratégica


O momento do inventário é delicado, mas também estratégico.


É quando se deve analisar:


  • Direitos ainda não exercidos;

  • Processos em andamento;

  • Créditos a receber;

  • Responsabilidades pendentes.


Uma análise incompleta pode deixar valores relevantes fora da partilha.


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Nosso escritório atua em Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário e Direito Tributário, assessorando famílias em inventários judiciais e extrajudiciais, planejamento sucessório e defesa patrimonial.


Se você está enfrentando um inventário ou perdeu recentemente um familiar, é importante avaliar todos os direitos envolvidos.


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