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Alessandro Junqueira

ADVOCACIA

STJ afasta penhora de imóvel protegido como bem de família, mesmo em contrato de financiamento

  • alessandroadvempre
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe alívio e segurança para muitas famílias que enfrentam execuções judiciais e risco de perder o imóvel onde moram.



O STJ decidiu que, quando um imóvel é reconhecido como bem de família, ele não pode ser penhorado, nem mesmo ter a penhora registrada na matrícula, ainda que o proprietário possua apenas direitos aquisitivos, como ocorre em contratos de financiamento ou alienação fiduciária.

A decisão foi proferida pela Quarta Turma, no julgamento do REsp 2.181.378.


O que é o bem de família, na prática?


O bem de família é o imóvel utilizado como residência da entidade familiar.A Lei nº 8.009/1990 garante que esse imóvel não pode ser tomado para pagar dívidas, justamente para preservar o direito à moradia. Muitas pessoas, porém, acreditam que essa proteção só existe quando:


  • o imóvel está totalmente quitado, ou

  • está registrado em nome do morador.

👉 Isso não é verdade.


O problema analisado pelo STJ!


No caso julgado, o Tribunal local reconheceu que o imóvel era bem de família, mas permitiu:


  • a penhora dos direitos de compra sobre o imóvel, e

  • o registro da penhora na matrícula, desde que o bem não fosse vendido.


O argumento era de que essa medida protegeria o credor e evitaria fraude à execução.


O que o STJ decidiu?


O STJ afastou totalmente esse entendimento.


Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, a jurisprudência do Tribunal é firme no sentido de que: Se o imóvel é bem de família, ele não pode sequer ser indicado à penhora.


Isso significa que:


  • ❌ não pode haver penhora do imóvel;

  • ❌ não pode haver penhora dos direitos aquisitivos;

  • ❌ não pode haver averbação da penhora na matrícula, ainda que o imóvel não possa ser vendido.


Para o STJ, a penhora de bem de família é um ato inválido, que não produz efeitos jurídicos.


E se o imóvel ainda estiver financiado?


Esse é um ponto extremamente relevante da decisão.


O STJ deixou claro que a proteção do bem de família:


  • alcança também os direitos aquisitivos,

  • mesmo quando o imóvel está em alienação fiduciária,

  • ou ainda não foi totalmente quitado.


Ou seja:


👉 o fato de o imóvel estar financiado não afasta a proteção legal, desde que ele seja utilizado como moradia da família.


O que isso muda na vida das famílias?


Na prática, a decisão:


  • fortalece a proteção do imóvel residencial;

  • impede constrições “parciais” que geravam medo e insegurança;

  • evita que a simples averbação da penhora cause:

    • desvalorização do imóvel,

    • bloqueio de venda futura,

    • ou pressão psicológica sobre a família.


É uma decisão que reafirma o caráter absoluto da proteção, salvo as exceções expressamente previstas em lei.


⚠️ Atenção: nem toda penhora é válida‼️


Muitas famílias:


  • sofrem penhora indevida,

  • têm o imóvel gravado na matrícula,

  • ou são pressionadas a negociar dívidas, mesmo estando protegidas pela Lei do Bem de Família.


👉 Nem toda penhora é legal.

👉 Nem toda averbação é válida.


Cada caso precisa ser analisado com cuidado, considerando:


  • a origem da dívida,

  • o uso do imóvel,

  • e o enquadramento correto como bem de família.


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Nossa equipe atua com Direito Imobiliário, Direito de Família e Sucessões e Direito Tributário, auxiliando famílias que enfrentam:


  • penhora indevida de imóvel,

  • execuções judiciais,

  • e riscos ao patrimônio familiar.


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Uma análise correta pode evitar prejuízos e garantir segurança para a sua família.



 
 
 

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