STJ afasta penhora de imóvel protegido como bem de família, mesmo em contrato de financiamento
- alessandroadvempre
- há 1 dia
- 3 min de leitura
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe alívio e segurança para muitas famílias que enfrentam execuções judiciais e risco de perder o imóvel onde moram.

O STJ decidiu que, quando um imóvel é reconhecido como bem de família, ele não pode ser penhorado, nem mesmo ter a penhora registrada na matrícula, ainda que o proprietário possua apenas direitos aquisitivos, como ocorre em contratos de financiamento ou alienação fiduciária.
A decisão foi proferida pela Quarta Turma, no julgamento do REsp 2.181.378.
O que é o bem de família, na prática?
O bem de família é o imóvel utilizado como residência da entidade familiar.A Lei nº 8.009/1990 garante que esse imóvel não pode ser tomado para pagar dívidas, justamente para preservar o direito à moradia. Muitas pessoas, porém, acreditam que essa proteção só existe quando:
o imóvel está totalmente quitado, ou
está registrado em nome do morador.
👉 Isso não é verdade.
O problema analisado pelo STJ!
No caso julgado, o Tribunal local reconheceu que o imóvel era bem de família, mas permitiu:
a penhora dos direitos de compra sobre o imóvel, e
o registro da penhora na matrícula, desde que o bem não fosse vendido.
O argumento era de que essa medida protegeria o credor e evitaria fraude à execução.
O que o STJ decidiu?
O STJ afastou totalmente esse entendimento.
Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, a jurisprudência do Tribunal é firme no sentido de que: Se o imóvel é bem de família, ele não pode sequer ser indicado à penhora.
Isso significa que:
❌ não pode haver penhora do imóvel;
❌ não pode haver penhora dos direitos aquisitivos;
❌ não pode haver averbação da penhora na matrícula, ainda que o imóvel não possa ser vendido.
Para o STJ, a penhora de bem de família é um ato inválido, que não produz efeitos jurídicos.
E se o imóvel ainda estiver financiado?
Esse é um ponto extremamente relevante da decisão.
O STJ deixou claro que a proteção do bem de família:
alcança também os direitos aquisitivos,
mesmo quando o imóvel está em alienação fiduciária,
ou ainda não foi totalmente quitado.
Ou seja:
👉 o fato de o imóvel estar financiado não afasta a proteção legal, desde que ele seja utilizado como moradia da família.
O que isso muda na vida das famílias?
Na prática, a decisão:
fortalece a proteção do imóvel residencial;
impede constrições “parciais” que geravam medo e insegurança;
evita que a simples averbação da penhora cause:
desvalorização do imóvel,
bloqueio de venda futura,
ou pressão psicológica sobre a família.
É uma decisão que reafirma o caráter absoluto da proteção, salvo as exceções expressamente previstas em lei.
⚠️ Atenção: nem toda penhora é válida‼️
Muitas famílias:
sofrem penhora indevida,
têm o imóvel gravado na matrícula,
ou são pressionadas a negociar dívidas, mesmo estando protegidas pela Lei do Bem de Família.
👉 Nem toda penhora é legal.
👉 Nem toda averbação é válida.
Cada caso precisa ser analisado com cuidado, considerando:
a origem da dívida,
o uso do imóvel,
e o enquadramento correto como bem de família.
Fale com a nossa equipe 📲📞
Nossa equipe atua com Direito Imobiliário, Direito de Família e Sucessões e Direito Tributário, auxiliando famílias que enfrentam:
penhora indevida de imóvel,
execuções judiciais,
e riscos ao patrimônio familiar.
👉 Fale com a nossa equipe, através do contato@alessandrojunqueiraadv.com e pelos WhatsApp: (48) 9 9100-6633 e (62) 9 8428-1477 e descubra se o seu imóvel pode estar protegido contra a penhora.
Uma análise correta pode evitar prejuízos e garantir segurança para a sua família.




Comentários