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Alessandro Junqueira

ADVOCACIA

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ!

  • alessandroadvempre
  • há 3 horas
  • 3 min de leitura

O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da família.


Decisão do REsp 2.168.820/RS reforça a proteção da Lei 8.009/90 e a prevalência do direito à moradia sobre o interesse de cobrança de dívidas no processo sucessório.



O caso julgado pelo STJ.


O STJ reafirmou, no julgamento do REsp 2.168.820/RS, que o imóvel caracterizado como bem de família é impenhorável mesmo quando incluído em inventário - ou seja, durante o processo de partilha de bens após o falecimento do proprietário.


O caso envolvia um apartamento em que residia uma das herdeiras, que havia cuidado dos pais falecidos. No curso do inventário, o Estado tentou penhorar o bem para quitar dívidas deixadas pelo falecido. O TJ/RS havia autorizado a penhora, sob o argumento de que o imóvel, pertencente ao espólio, deveria servir primeiro para o pagamento das obrigações.


O STJ cassou essa decisão e determinou novo julgamento, com base na análise prévia da condição de bem de família. Para o relator, ministro Benedito Gonçalves, a proteção legal não é afastada pelo simples fato de o bem estar em inventário.


“A impenhorabilidade do bem de família decorre de norma de ordem pública e deve ser reconhecida sempre que o imóvel sirva de moradia à entidade familiar”, afirmou o ministro.


O que é o bem de família e por que ele é protegido?


A lei 8.009/1990 garante que o imóvel residencial da família - o chamado bem de família - não pode ser penhorado para pagamento de dívidas, salvo em hipóteses específicas previstas na própria lei (como pensão alimentícia).


Essa proteção tem base no direito à moradia e na dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais da Constituição.


Assim, mesmo após a morte do proprietário, o imóvel continua protegido, desde que ainda sirva de residência à família ou a algum dos herdeiros.


Impactos práticos da decisão.


A decisão do STJ traz reflexos diretos para milhares de famílias que enfrentam processos de inventário e cobranças judiciais.


Ela estabelece que:


  1. A morte do proprietário não extingue a proteção legal. Se o imóvel continuar sendo utilizado como residência, ele mantém a condição de bem de família.


  2. A impenhorabilidade deve ser analisada antes da partilha. O juiz precisa reconhecer a natureza do bem antes de autorizar qualquer penhora.


  3. As dívidas do falecido não podem comprometer o direito à moradia. A cobrança deve recair sobre outros bens ou valores do espólio.


  4. O direito à moradia prevalece sobre o interesse do credor. A função social da propriedade e a dignidade humana são princípios que guiam essa proteção.


Fundamento jurídico e relevância social.


A decisão segue a linha consolidada do STJ sobre o tema, fortalecendo a ideia de que a moradia é mais do que um patrimônio - é um direito social inalienável.


O bem de família não é apenas um ativo econômico, mas um espaço de estabilidade e afeto.


Por isso, a impenhorabilidade tem natureza de ordem pública e não pode ser afastada por interpretações restritivas.


Conclusão:


Ao reafirmar a impenhorabilidade do bem de família mesmo durante o inventário, o STJ protege a moradia, a dignidade e a segurança das famílias brasileiras.


Essa decisão reforça que a lei não protege apenas a propriedade, mas a função social do lar, garantindo que ele permaneça como um abrigo físico e emocional - mesmo diante das dívidas deixadas por quem se foi.









































 
 
 

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